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(DOC. VP 144.4025.4002.2300)

STJ. Recurso especial. Equívoco na indicação das alíneas do permissivo constitucional. Irrelevância. Apelação protocolada antes do julgamento de embargos de declaração opostos à sentença, sem posterior ratificação. Súmula 418/STJ. Aplicação por extensão. Alegação, no recurso especial, de intempestividade dos embargos de declaração interpostos na origem, bem como de ausência de intimação prévia dos embargados para oferecer resposta. Descabimento. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1.- Conquanto ausente a indicação de que o Recurso Especial foi interposto, também, pela alínea «c» do permissivo constitucional, tal circunstância, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação por este Tribunal, desde que, da leitura de suas razões, seja possível constatar a existência do dissídio jurisprudencial alegado, especialmente, em se tratando de matéria pacificada. Precedentes. 2.- Nos termos da Súmula 418/STJ «É inadmissível o recurso especial in

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