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(DOC. VP 144.4025.4001.7500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Trabalho urbano de integrante do grupo familiar. Não descaracterização do trabalho rural.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural. No caso dos autos, conforme se observa do acórdão recorrido, a ora agravada juntou documentos suficientes como início de prova material. Ademais, os depoimentos corroboram tais provas. 2. Não é necessário que a prova material se refira a todo o período de carência se e

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