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(DOC. VP 144.3652.2001.6100)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecente. Trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação da defesa. Impetração de habeas corpus no STJ que não impede a formação da coisa julgada. Impossibilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Fixação da pena-base. Possibilidade de utilização de condenações transitadas há mais de cinco anos como maus antecedentes.

«1. Trânsito em julgado do acórdão objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes do Recorrente para fins de exacerbação da pena-base. 3. Recurso a que se nega provimento.»

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