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(DOC. VP 144.3652.2000.4600)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa da Constituição da República. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (dentre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da «inertia agendi vel deliberandi». Embargos de declaração que objetivam, em última análise, o reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«- Não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.»

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