(DOC. VP 144.3652.2000.3600)
STF. Constitucional. Embargos de declaração. Omissão parcial na análise de modificação posterior da norma originariamente atacada. Embargos declaratórios acolhidos, em parte, mantido o juízo de inconstitucionalidade.
«1. A derrogação do ato normativo originalmente atacado (Decreto 11.435/2004 do Estado do Piauí) não impede a formulação de juízo de inconstitucionalidade do ato superveniente com semelhante conteúdo (Decreto 11.248/06) e, como o anterior, afrontoso à Súmula Vinculante 2/STF. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote