(DOC. VP 144.3442.8002.2000)
STJ. Administrativo. Processo civil. Improbidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição não caracterizados. Convênio de município com a funasa. Participação da autarquia no processo, como assistente. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Legitimidade ativa do Ministério Público. Atos tipificados nos arts. 10 e 11 da lia. Culpa e dolo genérico respectivamente reconhecidos na origem. Reexame. Inviabilidade. Sanções. Proporcionalidade e razoabilidade Súmula 7/STJ.
«1. Afastada a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 por suposta contradição, tendo em vista que as contas do Município não se confundem com as do Prefeito, estando sujeitas a regimes jurídicos diversos quanto à forma de prestação e aprovação. 2. Deve-se observar uma distinção (distinguishing) na aplicação das Súmula 208/STJ e Súmula 209/STJ, no âmbito cível. Isso porque tais enunciados provêm da Terceira Seção deste Superior Tribunal, e versam hipóteses de
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