(DOC. VP 144.3442.8001.7400)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao incra. Exigibilidade de empresa urbana. Possibilidade. Não extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade.
«1. A Contribuição Social destinada ao Incra e ao Funrural pelas empresas urbanas não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991, sendo exigível também das empresas urbanas. 2. A Primeira Seção firmou posicionamento de que é legítimo o recolhimento da Contribuição Social para o Funrural e o Incra pelas empresas vinculadas à previdência urbana. 3. Agravo Regimental não provido.»
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