(DOC. VP 144.3405.1000.5200)
TJMG. Erro médico. Ação de indenização. Danos materiais, morais e estéticos. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico. Não comprovação
«- Não obstante demonstrado o dano estético, não há falar em dever indenizatório, uma vez que, para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a comprovação da culpa. No caso, ausente a prova de erro médico quanto ao ato cirúrgico, inexiste dever de reparação.»
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