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(DOC. VP 144.3400.2001.1700)

TJMG. Denunciação caluniosa. Apelação criminal. Recurso ministerial. Denunciação caluniosa. Dolo não provado. Absolvição mantida. Recurso não provido

«- No delito de denunciação caluniosa (art. 339, CP), é absolutamente indispensável que o agente saiba que o imputado é inocente, ou seja, que tenha efetiva consciência da falsidade da imputação. - A verdade subjetiva do fato imputado afasta o dolo e, consequentemente, a tipicidade do delito de denunciação caluniosa.»

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