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(DOC. VP 144.3400.2000.9100)

TJMG. Incidente de inconstitucionalidade. Medida Provisória 478/2009. Lei temporária. Exaustão do tempo. Perda de eficácia. Não conhecimento do incidente

«- Não se conhece do incidente de inconstitucionalidade, haja vista que o próprio Senado Federal reconheceu a ineficácia da Medida Provisória 478/2009. - A medida provisória - como se depreende de seu próprio etmo - tem natureza temporária, e seus efeitos se expiram na mesma data do termo ad quem da referida medida. - Exegese, entre outros, do art. 248, § 1º, inciso IV, do RITJMG.»

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