(DOC. VP 144.3400.2000.8600)
TJMG. Protesto serôdio. Apelação cível. Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. Cheque. Autonomia. Circulação. Desvinculação do negócio subjacente. Protesto serôdio. Apontamento. Art. 48 c/c o art. 33 da Lei 7.357, de 1985. Prazo de apresentação. Danos morais. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido
«- O cheque é título de crédito autônomo e, uma vez que entra em circulação, desvincula-se da causa que lhe deu origem. Forma de proteção ao terceiro de boa-fé. - O desacordo comercial, por culpa do precedente portador do cheque, não pode ser oposto pelo emitente ao endossatário de boa-fé quando da aquisição do título. - Ainda que o portador anterior não cumpra com o acordo comercial, os títulos emitidos e endossados são válidos. - Na dicção do art. 48 c/c o art. 3
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