(DOC. VP 144.3400.2000.7700)
TJMG. Sobrepartilha. Ação de sonegados. Omissão de bens pela herdeira/inventariante. Ausência de dolo na ocultação. Inexistência de sonegação. Direito de uso e gozo de jazigo. Sobrepartilha cabível. Recurso conhecido e provido em parte
«- A simples omissão da declaração de bens na ação de inventário, seja por erro, esquecimento ou ignorância do herdeiro/inventariante, por si só, não configura a sonegação ou enseja a aplicação da pena prevista na lei civil, sendo necessária a demonstração da má-fé daquele que deixou de informar bens do monte partilhável. - Não demonstrado o dolo da inventariante em omitir bens, no intuito deliberado de fraudar o inventário e se beneficiar em prejuízo dos demais herdeir
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