(DOC. VP 144.3400.2000.5600)
TJMG. Família. Partilha. Agravo de instrumento. União estável. Dissolução e partilha determinadas em sentença transitada em julgado. Sonegação de bens. Matéria não apreciada na instância a quo. Avaliação de bens alienados. Descabimento
«- Sendo eventual ocorrência de sonegação de bens matéria controversa, não decidida na origem até o momento, não pode ser apreciada pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. - A inexistência de reconhecimento do direito de compensação indica a possível inutilidade da avaliação a ser realizada. Possibilidade de os bens serem avaliados pelo valor pago quando da alienação, revelando-se descabida a avaliação judicial, mormente por se encontrarem em poder de terceiros
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