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(DOC. VP 144.3400.2000.3500)

TJMG. Ação de indenização por danos morais. Teste sanguíneo de gravidez. Resultado negativo. Posterior realização de ultrassom. Gestação confirmada. Ausência de comprovação dos danos. Ônus da prova. Recurso desprovido

«- O exame para constatação de gravidez, com resultado falso negativo, por si só, não é apto a amparar o pleito de indenização por danos morais se carente de comprovação o dano bem como o nexo de causalidade. - O documento particular que contiver declaração de ciência relativa a determinado fato prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.»

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