(DOC. VP 144.3400.2000.3200)
TJMG. Dano moral. Apelação. Pessoa jurídica. Dano moral. Indenização. Ato ilícito. Afronta à honra objetiva
«- A pessoa jurídica, por não ter capacidade de sofrer emoção, é desprovida de honra subjetiva, podendo ser indenizada por dano moral apenas se for, por ato ilícito, afrontada em sua honra objetiva, que diz respeito ao seu bom nome, credibilidade e imagem.»
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