(DOC. VP 144.3400.2000.2000)
TJMG. Ação rescisória. Rescisão contratual. Compra e venda de imóvel. Culpa exclusiva da construtora. Retenção. Impossibilidade. Devolução integral dos valores pagos. Correção monetária. Termo inicial. Dano moral configurado. Quantum. Recurso adesivo. Não vinculação com o principal. Não conhecimento
«- Verificada a culpa exclusiva da construtora pela rescisão contratual, deve ser devolvida ao comprador a integralidade dos valores pagos, corrigidos desde a época do desembolso. - Caracteriza dano moral indenizável a conduta da construtora de procrastinar, sem motivo justificado, o início da obra, frustrando o sonho do comprador de ter a casa própria. - A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidad
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