(DOC. VP 144.3400.2000.1700)
TJMG. Ação demarcatória. Ação demarcatória. Preliminares. Intempestividade da contestação. Rejeição. Usucapião. Possibilidade de alegação como matéria de defesa. Súmula 237/STF. Requisitos legais preenchidos
«- O período compreendido entre 20.12.2007 a 06.01.2008 corresponde ao recesso forense, no qual, nos termos da Resolução 517/2006, ficam suspensos os prazos processuais. - Nos termos da Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, o usucapião pode ser arguido como matéria de defesa. - Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta do requerido, com animus domini pelo prazo exigido em lei, a improcedência do pleito demarcatório é medida que se impõe.»
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