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(DOC. VP 144.3341.7000.2000)

STJ. Administrativo. Concurso público. Enfermeira. Candidata aprovada no certame. Convocação e contratação temporária. Preterição. Não comprovação. Edital. Ausência. Não demonstração do número de vagas oferecidas. Falta de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.

«1. O Tribunal de Justiça piauiense julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência de prova pré-constituída, nos termos do art, 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. 2. Com efeito, o STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de

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