(DOC. VP 144.3341.7000.0800)
STJ. Processual civil e tributário. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadequação da via eleita. Ausência de prequestionamento de diversos dispositivos legais. Incidência da Súmula 282/STF. Parcelamento da Lei 10.684/2002 (PAES). Empresa optante pelo simples. Possibilidade de quitação em número de parcelas superior a 180. Parcelas de valor irrisório que jamais quitariam o débito. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. A via adequada para pleitear efeito suspensivo ao recurso especial - que em última análise é o que a recorrente pleiteia no pedido de antecipação de tutela formulado na petição do presente recurso - é a ação cautelar. 2. No que tange à alegada ofensa aos arts. 97, VI, 100 e 155-A, do CTN, verifica-se que o acórdão recorrido não proferiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais, o que impossibilita o conhecimento do recurso em relação a eles por ausência de
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