(DOC. VP 144.3330.3005.0700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. (1) desnecessidade de intimação da defesa para o julgamento do writ. Feito levado em mesa. Súmula 431/STF. (2) condenação. Intimação pessoal do réu. Intimação do defensor constituído via imprensa oficial. Nulidade inexistente. (3) publicação do inteiro teor da sentença condenatória. Desnecessidade. Possibilidade de publicação resumida. Presentes os dados necessários à identificação da causa. (4) recurso ordinário a que se nega provimento, rejeitada a preliminar.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou a compreensão de que inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento do habeas corpus, que é levando em mesa, prescindindo de inclusão em pauta, cabendo ao defensor manifestar previamente sua pretensão de sustentar oralmente (Súmula 431/STF). 2. Ao contrário do sustentado nas razões do recurso ordinário, o CPP, art. 392 não exige que o paciente e o seu defensor sejam intimados pessoalmente da s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote