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(DOC. VP 144.3330.3004.7300)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interdição de cadeia pública pelo juízo das execuções. Possibilidade prevista em lei. Art. 66, VII e VIII, da Lei de execuções penais. Impetração da autoridade policial. Impossibilidade de efetuar novas prisões. Inexistência. Dever funcional que não se confunde com direito líquido e certo. Recurso desprovido.

«1. A concessão de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação. 2. Consoante o disposto no Lei 7.210/1984, art. 66, incisos VII e VIII, compete ao Juiz da Execução Criminal fiscalizar mensalmente os estabelecimentos penais, bem como interditar, no todo ou em parte, aqueles que estiverem funcio

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