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(DOC. VP 144.3330.3004.6800)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Brasil telecom s.a contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Impugnação ao cumprimento de sentença. Intempestividade. Não conhecimento.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto no CPC/1973, art. 545 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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