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(DOC. VP 144.3330.3000.3600)

STJ. Processual civil e administrativo. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Cognição sumária. Requisitos autorizadores da tutela cautelar. Ausência de fumus boni iuris. Improbidade administrativa. Presença de elemento subjetivo expressamente reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Pedido liminar indeferido e medida cautelar julgada improcedente.

«1. Trata-se de medida cautelar proposta por RUBENS MOREIRA MENDES FILHO, com pedido liminar, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao REsp 1.407.862/RO, interposto contra acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, submetida ao órgão colegiado, nos termos do art. 288, § 2º, do RISTJ (parte final). 2. Inicialmente, antes de analisar a pretensão contida na presente medida cautelar, é necessário consignar o evidente equívoco do requerente ao atrib

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