(DOC. VP 144.3325.2001.0800)
TJMG. Ipva é devido no local de residência do proprietário. Agravo. Ipva. Imposto devido no local de residência do proprietário. Alienação fiduciária. Responsabilidade solidária. Credor e devedor fiduciário. Ilegitimidade. Inocorrência. Desprovimento
«- Da leitura do art.120 do CTB com o art. 1º da Lei Estadual 14.937/03 e art.127, I, CTN, vê-se que, residindo o proprietário no Estado de Minas Gerais, sujeita-se ao registro da propriedade do veículo neste Estado e, conseguintemente, sobre essa propriedade incidirá o IPVA, de competência inafastável do Estado de Minas Gerais. - Outrossim, sendo o recorrente credor fiduciário e, por conseguinte, proprietário do bem tributado, é responsável, solidariamente com o devedor fiduciár
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