(DOC. VP 144.3325.2000.9800)
TJMG. Loteamento sem autorização. Crime permanente. Efetuar loteamento de solo para fins urbanos sem autorização. Crime permanente. Prescrição. Teoria da atividade. Recurso em sentido estrito. Decisão mantida
«- Na Lei 6.766/79, o núcleo do tipo penal do art. 50, I, é «dar início» ou «efetuar» loteamento ou desdobramento. Tanto a ação de «dar início» quanto a de «efetuar» são instantâneas, porém possuem efeitos permanentes. - Em se tratando de crimes instantâneos com efeitos permanentes, considera-se consumado o delito no momento em que se deu a ação-tipo. Assim, a prescrição teria como termo inicial a data em que a atividade se realizou (consumou), nos termos do CP, art. 11
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