(DOC. VP 144.3325.2000.9700)
TJMG. Latrocínio consumado. Latrocínio. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Desclassificação para homicídio e furto. Impossibilidade. Resultado morte não desejado pelos agentes. Irrelevância. Latrocínio consumado. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial. Pleito de condenação também pelo roubo duplamente majorado em continuidade delitiva com o latrocínio. Configuração do concurso formal. Lesionado o patrimônio de duas vítimas distintas. Recurso ministerial provido em parte. CP, art. 157, § 3º.
«- Para o cometimento do crime de latrocínio, não é necessário que o agente tenha a intenção de ceifar a vida da vítima, já que, uma vez realizada a subtração patrimonial, se, da violência praticada na realização do roubo, resultar lesão corporal ou morte da vítima, consuma-se o crime de latrocínio. - Mediante uma só ação, o réu praticou dois delitos contra o patrimônio, atingindo dois patrimônios de duas vítimas diferentes. - Quando o agente depreende ação única
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