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(DOC. VP 144.3325.2000.9600)

TJMG. Intimação por edital da sentença de pronúncia. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Crime ocorrido em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.271/96. Inaplicabilidade da Lei 11.689/08. Intimação por edital. Ilegalidade configurada. Concedido o writ. Ratificada a liminar

«- Se o crime cometido pelo paciente ocorreu antes da nova redação dada ao CPP, art. 366 pela Lei 9.271/96, não se pode aplicar a Lei 11.689/08, a qual determina a possibilidade de intimação da pronúncia por edital, por grave ofensa ao princípio da ampla defesa. Ordem concedida.»

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