(DOC. VP 144.3325.2000.8600)
TJMG. Associação para o tráfico de entorpecentes. Apelação criminal. Preliminar de inépcia da denúncia. Requisitos preenchidos. Preliminar rejeitada. Associação para o tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Interceptações telefônicas e depoimento dos policiais. Condenação mantida. Regime prisional. Alteração. Substituição por penas restritivas de direito. Impossibilidade. Restituição de coisas apreendidas. Recursos conhecidos e parcialmente providos
«- A denúncia não é inepta quando descreve os fatos, ainda que de forma sucinta, apontando os sujeitos ativo e passivo, a materialidade e as circunstâncias do delito, sendo descabida a profunda discussão de mérito, possível somente após a apreciação da prova. - Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a autoria e a materialidade do delito em desfavor dos réus, é de se manter a sentença condenatória recorrida, ainda que haja peremptória negativa de autoria. - Resta
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