(DOC. VP 144.3325.2000.6300)
TJMG. Reportagem na internet. Liberdade de imprenssa. Agravo de instrumento. Ação cautelar. Liminar. Proibição de veiculação de reportagem na internet. Matéria jornalística, sensacionalismo não aferido. Ausência de fumus boni iuris. Indeferimento mantido
«- As matérias jornalísticas que ficam situadas no âmbito da informação, relatando fatos e emitindo opiniões de interesse público, estão amparadas pela liberdade de imprensa consagrada na Carta Constitucional (art. 5º, incisos IV, IX, e XIV). Nem mesmo o direito de imagem, protegido na Constituição Federal (art. 5º, X), impede que sejam noticiados fatos que se enquadram no exercício do direito/dever que a imprensa tem de informar (art. 220, CF).»
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