(DOC. VP 144.3325.2000.2800)
TJMG. Família. Bem de família. Embargos à arrematação. Bem de família. Parte destinada a uso comercial. Manutenção da penhora. Sucumbência
«- Havendo possibilidade de desmembramento do bem e prova de que um dos imóveis situado no mesmo lote é destinando ao comércio e locação, deve ser mantida a penhora, preservando-se tão somente da constrição aquele usado para moradia por constituir nos termos legais bem de família. - Por força do CPC/1973, art. 21, havendo sucumbência recíproca, devem-se repartir, proporcionalmente, os ônus sucumbenciais entre os litigantes, de acordo com a vitória e a derrota que experimentaram
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