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(DOC. VP 144.3325.2000.0700)

TJMG. Inscrição em dívida ativa. Danos morais. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em dívida ativa. Pagamento. Permanência da inscrição. Ato ilícito. Prévias inscrições legítimas. Aplicação da Súmula 385/STJ. Conclusão da sentença mantida

«- Uma vez que se alega a prática de ato ilícito por pessoa jurídica de direito público, o regime da eventual responsabilidade independe da demonstração da intenção subjetiva, conforme dispõe o art. 37, § 6º, da CR/88. - Inscrever alguém em dívida ativa, na prática, é incluir o nome do devedor em um cadastro daqueles que não adimpliram o crédito devido à Fazenda Pública - que pode ser ou não de origem tributária (art. 2º da LEF). A semelhança com os cadastros de inadim

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