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(DOC. VP 144.3325.2000.0300)

TJMG. Demissão por abandono de cargo. Direito administrativo. Demissão por abandono de cargo. Animus abandonandi configurado. Inexistência de boa-fé da servidora. Postura negligente perante a administração pública

«- O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi. - Havendo posição desidiosa do servidor público, que se ausenta de maneira deliberada do serviço público e busca de maneira retardatária a solução de seus conflitos com a Administração Municipal, o animus abandonandi encontra-se configurado, havendo ensejo

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