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(DOC. VP 144.3145.8001.2100)

TJMG. Prova emprestada solteira nos autos. Apelação criminal. Roubo. Prova emprestada solteira nos autos. Absolvição imperativa

«- Ausente a condição da identidade das partes, a prova emprestada perde boa parte de seu poder de persuasão, servindo apenas para escorar outros elementos que, eventualmente, tenham sido trazidos aos autos. - Se a prova emprestada é o único elemento que indica o efetivo cometimento do delito pelo acusado, a prolação de um decreto absolutório é medida de rigor.»

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