(DOC. VP 144.2833.3003.9600)
TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Substituição tributária. Fabricante de automóveis que efetua venda de unidades a empresa que as revende quase que imediatamente, sem o recolhimento do tributo devido. Alegação de que destinava-se o produto a consumidor final, a justificar a não incidência do imposto. Inadmissibilidade. Existência de elementos constantes dos autos a indicar que a adquirente se tratava de revendedora, circunstância da ciência da fabricante. Responsabilização pelo débito. Necessidade. Recurso não provido.
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