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(DOC. VP 144.2233.2000.1400)

STJ. Conflito positivo de competência. Embargos de declaração. Omissão. Sucessão legal da RFFSA. Ingresso da união no feito. Deslocamento da competência do feito para a Justiça Federal. Competência ratione personae. CF/88, art. 109, I. Súmula 365/STJ.

«1. O ingresso da União no feito, na qualidade de sucessora da RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A, desloca a competência para a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da (súmula 365/STJ). 2. No confronto da competência funcional estabelecida pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 575, II que determina a competência do juízo prolator da decisão em primeiro grau de jurisdição para a execução de seus julgados, e a competência ratione personae da Justiça Federal, previs

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