(DOC. VP 144.2231.3007.2400)
STJ. Processual civil. Violação ao art. 535,CPC/1973. Não configurada. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato. Falta de interesse da união federal na solução da lide. Precedentes. Ilegitimidade passiva do INSS. Transferência de pensão custeada pela refer. Súmula 505/STJ. Competência da Justiça Estadual. Recurso especial provido. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem apreciou a controvérsia e se pronunciou quanto aos temas aludidos pelas partes, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Limita-se a pretensão dos postulantes à obtenção de reconhecimento, por meio de decisão judicial, da existência de sociedade de fato. 3. Não obstante o teor das Súmulas 32 e 150/STJ, é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o
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