(DOC. VP 144.2231.3004.1700)
STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Contribuição social sobre o lucro
«1.»Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade da determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real». Precedente na sistemática do CPC/1973, art. 543-C: Recurso Especial Repetitivo 1.113.159/AM (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/11/2009). 2. Em Questão de Ordem suscitada nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que deve ser aplicada a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2ºnos casos em que a parte se insurge quanto ao mérito de q
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