(DOC. VP 144.2231.3000.0700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Nulidade do julgamento por ausência de republicação da pauta. Não ocorrência. Fato novo. Arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público federal. Irrelevância. Autonomia das esferas administrativa e judicial. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. Este Superior Tribunal já firmou o entendimento segundo o qual «não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável» (EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp 884083/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJe 01/8/11). 2. No caso concreto verifica-se que o mandado de segurança foi julgado na assentada de 22/5/13, terceira sessão subsequente à sessão de 13/3/13, para a qual as partes haviam sido in
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote