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(DOC. VP 144.1905.5000.3600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Termo a quo para oposição de embargos do devedor. Intimação. Penhora. Contradição inexistente.

«1. Entendimento de que o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução. Contradição inexistente. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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