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(DOC. VP 144.1905.5000.1300)

STF. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal, fundada na situação econômica do paciente. CPP, art. 312.

«A prisão cautelar, tendo em conta a capacidade econômica do paciente e contatos seus no exterior não encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pena de estabelecer-se, mediante quebra da igualdade (CF/88, art. 5º, caput, e I) distinção entre ricos e pobres, para o bem e para o mal. Precedentes. III)»

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