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(DOC. VP 144.1891.8001.3600)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Companheira. Negativa do pedido na via administrativa. Prescrição do fundo de direito reconhecida. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade.

«1. A Corte Especial do STJ firmou a compreensão de que «a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte», bem como o entendimento de que «o requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional».

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