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(DOC. VP 144.1891.8001.2300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Descumprimento de obrigação acessória. Dif-papel imune. Multa. Medida Provisória 2.158-34/2001, art. 57, I. Interpretação literal. Incidência a cada mês de atraso na entrega da declaração. Precedentes do STJ. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público, já se manifestou a respeito da controvérsia referente à forma de incidência da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no Medida Provisória 2.158-34/2001, art. 57, inciso I, decidindo que, nos termos da literalidade da lei, a multa em questão deve incidir a cada mês de atraso no descumprimento da obrigação acessória. Precedentes: REsp. 1.248.445/PR, Rel. Min. HERMAN

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