(DOC. VP 144.1851.2875.6182)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - EXONERAÇÃO - URGÊNCIA - AFASTADA -EXPROPRIAÇÃO - VIA ADEQUADA. - O
exequente de alimentos pode optar por executar alimentos através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC). - A respeito do rito prisional, depreende-se que a parte executada tem a possibilidade de apresentar justificativa demonstrando a impossibilidade absoluta que fundamente o inadimplemento. Além disso, somente o débito alimentar que compreende as três prestações anteriores ao início da fase executi
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