(DOC. VP 144.1690.2001.3300)
STJ. Seguridade social. Ação rescisória ajuizada contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial do autor. Procedência. Violação a literal dispositivo de Lei e erro de fato configurados. Inicio de prova material que demonstra atividade campesina a partir de 09/07/57 (data do pedido inicial) corroborada pelos depoimentos testemunhais. Precedentes. Aposentadoria por tempo de serviço concedida. Sucumbência fixada. Rescisória procedente.
«1.- Para fins previdenciários bastam à comprovação da atividade rurícola o início de prova material corroborada por prova testemunhal. 2.- Erro de fato demonstrado ao não reconhecer a atividade campesina a partir de 09/07/57. 3.- Preenchido o requisito previsto pelo Lei 8.213/1991, art. 52, faz jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de serviço nos moldes do art. 53, II, do mesmo diploma legal. 4.- Ação rescisória julgada procedente.»
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