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(DOC. VP 144.1690.2000.5600)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo Estadual investido de jurisdição federal. Súmula 03/STJ.

«1. Consta dos autos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Agravo de Instrumento determinou a competência da Justiça Comum estadual, in casu o Juízo Estadual atua no exercício da jurisdição federal por delegação constitucional, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º. 2. «Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal» (Súmula 3/STJ). 3. Porta

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