(DOC. VP 144.1690.2000.0800)
STJ. Civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação discriminatória. Terras devolutas. Competência interna. 1ª seção. Natureza devoluta das terras. Critério de exclusão. Ônus da prova. Prova emprestada. Identidade de partes. Ausência. Contraditório. Requisito essencial. Admissibilidade da prova. Lei 601/1850, art. 3º. Lei 601/1850, art. 5º. Lei 6.383/1976, art. 4º. Lei 6.383/1976, art. 19. Emenda Constitucional 45/2004.
«1. Ação discriminatória distribuída em 3.02.1958, do qual foram extraídos os presentes embargos de divergência em recurso especial, conclusos ao Gabinete em 29/11/2011. 2. Cuida-se de ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. 3. Cinge-se a controvérsia em definir: i) a Seção do STJ competente para julgar ações discriminatórias de terras devolutas; ii) a quem compete o ônu
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