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(DOC. VP 144.1521.3000.5100)

STF. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Estado do maranhão. Lei 7.374/99. Contribuição compulsória para o custeio de serviços de saúde. Natureza tributária. Incompetência do estado. Matéria decidida pelo tribunal pleno no re 573.540/MG, rel. Min. Gilmar mendes, DJE de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B.

«1. O Tribunal Pleno, no RE 573.540/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu que os Estados-membros não possuem competência tributária para instituir contribuições compulsórias para custeio de serviços de saúde usufruídos por seus servidores públicos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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