(DOC. VP 144.1521.3000.1400)
STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicído culposo agravado por omissão de socorro (CP, art. 121, § 3º e § 4º,). Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Alegação de inobservância do princípio da individualização da pena. Inocorrência. Ausência de apreciação da matéria suscitada pela corte superior. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea b). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. 2. O regime inicial de cumprimento
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