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(DOC. VP 144.1501.6000.7800)

STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Paciente denunciado por suposto homicídio praticado contra sua esposa. Processo que teve início em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previsão do Lei 11.340/2006, art. 14. Instrução encerrada nos termos do CPP, art. 412 [atual CPP, art. 421]. Redistribuição à Vara do tribunal do Júri. Instalação de varas especializadas por meio de Resolução do Tribunal de Justiça. Constitucionalidade. Autorização do CF/88, art. 96, I, «a». Demais questões não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e denegada.

«1. A distribuição da ação penal ao Juízo da 3ª Vara Criminal e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorreu nos termos da legislação vigente à época em que o ato foi praticado. Quando da homologação da prisão em flagrante, encontrava-se em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que, no ponto, foi regulamentada pela Resolução 18/2006-TJ/SC, não havendo razão para que a ação penal fosse atribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, tal como antes p

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