(DOC. VP 144.1214.0000.2000)
STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo (CTN art. 173). CTN, art. 150, § 4º.
«I - o CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu art. 150, § 4º. II - O termo inicial da decadência prevista no CTN, art. 173, I não é a data em que ocorreu o fato gerador. III - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento (CTN, Art 150, § 4º)» (REsp 58.918-5/HUMBERTO). IV - S
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